sexta-feira, 27 de julho de 2012

A Resolução CREMERJ nº 265/2012 –Dispõe sobre a proibição da participação do médico em partos domiciliares e o COREN-RJ repudia

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, fazendo uso das devidas considerações, entendeu por bem resolver pela proibição da participação do médico nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal vedando ainda, o profissional médico, de participar de equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, a partos domiciliares.

O CREMERJ com cautela excetuou as situações de urgência/emergência obstétrica, devendo ser feita a notificação compulsória ao CREMERJ, circunstanciando o evento.

Ao final determinou como compulsória a notificação ao CREMERJ, pelos Diretores Técnicos e plantonistas de unidades hospitalares, do atendimento a complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”. 

Segundo os termos da referida resolução, o descumprimento será considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012), revogando-se as disposições em contrário.

Em nota o COREN-RJ repudia resoluções do CREMERJ sobre parto domiciliar por entender, arbitrária, inconsequente, antiética e ilegal ao criar a série de vetos e dificuldades ao exercício da enfermagem nos procedimentos do parto natural domiciliar e nas Casas de Parto.

Segundo o COREN-RJ A resolução do CREMERJ desrespeita o Artigo 11, Parágrafo único da Lei 7498/86, que prevê como atribuição das enfermeiras obstétricas e das obstetrizes (profissionais referidas no inciso II do art. 6º) a assistência à parturiente e ao parto normal; a identificação das distocidas obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico; a realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

Inconformados com a imposição de fiscalização ao trabalho de enfermeiras e parteiras, bem como das Casas de Parto, quando obriga as equipes de emergência a notificarem o Conselho de Medicina, sempre que acontecerem “complicações em pacientes submetidas a partos domiciliares e seus conceptos ou oriundas das chamadas “Casas de Parto”, promete a Câmara de Comissão Técnica, levar adiante essa repúdia.

Informa ainda o COREN_RJ que sua Câmara Técnica está finalizando uma documentação que será enviada ao Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências, pois entende que a resolução do CREMERJ coloca em risco a liberdade da parturiente, a integralidade da assistência prestada pela enfermagem e podem determinar o fim das Casas de Parto, inviabilizando o parto domiciliar, na medida em que proíbe o médico de integrar o quadro hospitalar de suporte e sobreaviso (para o caso de uma emergência) com a equipe que realiza o parto fora do ambiente hospitalar. 

Trata-se de discussão de competência, que provavelmente canalizará no poder judiciário, a resolução desse conflito de interesses por meio de Ação Civil Pública, já noticiada de provocação por parte do COREN.

Fontes: CREMERJ e COREN-RJ (http://www.facebook.com/CORENRIO)

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