terça-feira, 21 de agosto de 2012

Fornecimento de Remédio Gratuito


A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que determinou ao Poder Público em Paulínia o fornecimento de medicamentos a uma moradora do município sem condições financeiras para adquiri-los.

D.M.M. impetrou mandado de segurança a fim de conseguir do sistema de saúde remédios para tratamento de hipotireoidismo, artrose,hipertensão arterial severa, problemas circulatórios, vitiligo e osteopenia. Decisão de primeira instância julgou o pedido procedente. A prefeitura apelou do resultado, alegando que não teria condições de atender integralmente a todos aqueles que necessitam do Poder Público e que deveria ser aplicado o princípio da reserva do possível, pois não haveria recursos financeiros suficientes, entre outros argumentos.

Em decisão monocrática, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso. Ele afirmou nos autos que “sendo a saúde um direito fundamental, e não tendo o cidadão recursos financeiros para custear o insumo de que necessita, incumbe, sem sombra de dúvida, ao Estado fornecê-los gratuitamente e na medida da necessidade do doente, sob estrita prescrição médica. E, de outro lado, o Poder Judiciário, ao impor o cumprimento de tal dever ao Poder Executivo, apenas e tão somente está reconhecendo um direito da parte autora (direito à saúde), que foi violado pela omissão do Estado”.

Apelação nº 0007430-34.2010.8.26.0428

Fonte (TJSP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário